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Política

   

Escrito por Revista Staff

A transparência dos impostos chega ao Brasil.

A transparência dos impostos chega ao Brasil.

A transparência dos impostos chega ao Brasil.

Uma das grandes reclamações dos empresários e consumidores brasileiros diz respeito à elevadíssima carga tributária incidente sobre os produtos e serviços, o que faz com que os preços praticados no Brasil sejam tão caros e pouco competitivos se comparados com os de outros países.

Em alguns lugares do mundo é possível que o consumidor tenha a noção do quanto está pagando de tributos por cada produto adquirido. É o caso, por exemplo, dos EUA, onde o preço das mercadorias é divulgado sem o valor do imposto, que somente é computado no momento do pagamento.

Com o objetivo de expor aos consumidores o quanto os tributos influenciam na formação do preço dos produtos e serviços, foi publicada, em 10/12/2012 a Lei 12.741/2012.

Sempre que o consumidor adquire mercadorias ou serviços, ele recebe uma nota fiscal ou documento equivalente. A Lei 12.741/2012 estabelece que, na nota fiscal ou documento equivalente fornecido ao consumidor deverá constar, obrigatoriamente, o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que incidem no caso e que influenciam na formação do preço do produto ou serviço.



Desse modo, a nova Lei preconiza que a informação adequada e clara a respeito dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços também é um direito básico do consumidor (art. 6º, III, do CDC).

A Lei estabelece que o valor ou percentual dos tributos que incidem sobre as mercadorias ou produtos colocados à venda pode ser divulgado por meio de painel afixado em local visível no estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso.

Assim, por exemplo, a loja poderá colocar um cartaz com os valores dos tributos que incidem sobre cada um de seus produtos ou, então, trazer essa informação nas etiquetas das mercadorias.

Os impostos que deverão constar são:

  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
  • Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - PIS/Pasep;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE).

Em relação aos serviços de natureza financeira, quando não seja legalmente prevista a emissão de documento fiscal as informações sobre o valor dos tributos deverão ser divulgadas em tabelas afixadas nos respectivos estabelecimentos.

As alíquotas dos tributos podem variar de acordo com o produto. Assim, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente. O descumprimento do disposto na Lei 12.741/2012 sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor (ex.: multa). Porém está suspensa a aplicação das penalidades durante 12 meses.

O sistema tributário brasileiro é de difícil compreensão, e diante a dessa complexidade do sistema tributário brasileiro haverá dificuldade para empresas fornecerem essas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto.

Ainda assim deverá ser analisado o regime tributário praticado pela empresa para a aplicação das alíquotas.

Dessa forma, além de os consumidores terem mais informações em mãos para buscarem preços melhores, o Brasil vai aos poucos construindo um novo sistema tributário.


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