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Política

   

Escrito por Revista Staff

Novas regras sobre o crime de lavagem de dinheiro.

A lavagem de dinheiro se distingue por processos comerciais e financeiros com a finalidade de transformar dinheiro, bens, direitos ou valores de atividades ilícitas em lícitos.

A lei 9613/98 determinava as regras sobre o crime de lavagem de dinheiro, mas no ano de 2012 foi aprovada a lei 12683 que altera a antiga. Essas alterações têm por objetivo tornar mais eficiente e eficaz o processo investigatório e o processo penal no crime de lavagem de dinheiro. A lei 12683/12, com suas alterações, trouxe prevenções para inibir o ato ilegal, no qual enfatizamos a extinção da lista que restringe os crimes antecedentes e admitindo como crime de antecedentes de lavagem de dinheiro qualquer infração penal, a alienação antecipada dos bens do infrator, e a ampliação de entidades para a prestação de informação, para os órgãos fiscalizadores, quando houver indícios do crime, com isso resultando em aumento da multa.

A lei amplia a possibilidade de uma alienação antecipada dos bens, visando a assegurar o valor, visto que bens se depreciam, tornam-se obsoletos com o tempo, porém, a lei expressa que só podem ser objetos de alienação os bens que forem provenientes do crime de lavagem de dinheiro.

A nova lei abrange que mais pessoas físicas/jurídicas devem prestar informações ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão que tem por finalidade investigar e cooperar internacionalmente sobre a lavagem de dinheiro. Havendo a evidência do crime o COAF encaminha o caso ao Ministério da Fazenda para apuração.

A multa pode chegar ao teto de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cassação ou suspensão da autorização do exercício da atividade, operação ou funcionamento.

O Brasil deu um grande passo publicando oficialmente a lei para o combate ao crime de lavagem de dinheiro. O contador, como agente que promove a transparência de prestação de contas junto com a responsabilidade social, deve observar a resolução do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) nº 1445/13, que fixa as normas relativas aos profissionais e organização contábil.

 

Crédito: Silmara Lenharo

Supervisora Contábil da JJA


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